O contrato de prestação de serviços e a emissão da nota fiscal ou fatura de serviços são os principais elementos que definem o valor a reter para o INSS.
No caso de haver fornecimento de materiais e equipamentos ou ainda utilização de equipamentos inerentes à realização dos serviços contratados, para que eles não integrem a base de cálculo da retenção do INSS, o prestador de serviço deve prever o fornecimento desses itens em cláusula contratual e com valores discriminados no próprio contrato ou em anexo que o integre.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA A RETENÇÃO DO INSS: FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO
Antes de tudo, o fornecimento de materiais e equipamentos ou a utilização de equipamentos inerentes ao serviço contratado, para que sejam abatidos da base de cálculo da contribuição previdenciária, devem estar previstos em cláusula contratual.
Além disso, os valores desses materiais e equipamentos devem ser discriminados em cláusula específica ou em documento apartado, em forma de planilha anexa, desde que mencionada na respectiva cláusula de fornecimento.
Essa previsão poderá acontecer de duas formas:
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- Com a discriminação de valores;
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- Sem a discriminação de valores.
Ambas as situações influenciam diretamente na base de cálculo da retenção do INSS..
Enfim, a análise da forma como o contrato prevê e discrimina os materiais e equipamentos é que permite aplicar corretamente a tributação e retenção da contribuição previdenciária.
RETENÇÃO DO INSS: A IMPORTÂNCIA DA PREVISÃO CONTRATUAL
Dessa maneira, a previsão contratual de fornecimento de materiais e equipamentos e, também, da utilização de equipamentos, é essencial para definir o valor a ser retido, conforme determina a obrigação acessória imposta ao tomador do serviço com fornecimento de mão de obra.
Assim, a forma como esses itens são previstos no contrato de prestação de serviços e a presença ou não da discriminação de valores determinam os cálculos da retenção do INSS.
RETENÇÃO DO INSS: DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Para efeitos da retenção para o INSS, o fornecimento de materiais e equipamentos, desde que inseridos em cláusula contratual, pode alterar a base de cálculo do valor a ser retido. Regra geral: todo o fornecimento, para não integrar aquela base de cálculo, deverá constar previsto no contrato de prestação de serviços.
Outro fator essencial é a discriminação dos valores dos materiais e equipamentos fornecidos.
FORNECIMENTO PREVISTO COM DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
De acordo com a Instrução Normativa, quando o contrato prevê o fornecimento de materiais e equipamentos com seus respectivos valores detalhados, mesmo em planilha anexa, o tomador do serviço deve abater esses valores do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço emitida. Dessa forma, eles não integram a base de cálculo da retenção do INSS.
FORNECIMENTO PREVISTO SEM DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
Nos casos em que os materiais e equipamentos forem previstos em contrato, mas sem detalhamento de valores, eles também não integrarão a base de cálculo da retenção do INSS. Contudo, devem corresponder a um percentual mínimo do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços emitida, que pode variar de 30% a 80%, dependendo do serviço prestado.
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: COMO IMPACTA NA RETENÇÃO DO INSS
Assim como no fornecimento, o prestador de serviços só altera a base de cálculo ao utilizar equipamentos inerentes ao serviço prestado, desde que os preveja em cláusula contratual, e, também, com seus valores discriminados, mesmo que em planilha anexa, integrante do contrato.
UTILIZAÇÃO PREVISTA COM VALORES DISCRIMINADOS
Nesses casos, quando há a utilização de equipamentos de uso específico aos serviços prestados, prevista em contrato e seus valores forem discriminados, o valor total desses equipamentos será deduzido do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços emitida.
UTILIZAÇÃO PREVISTA SEM DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
Se não houver discriminação dos valores dos equipamentos no contrato de prestação de serviços, nçao será possível abater o valor em sua totalidade. Deve-se, portanto, observar um percentual mínimo da base de cálculo da retenção do INSS.
Esse percentual poderá variar de 10% a 50% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços emitida.
NOTA FISCAL E RETENÇÃO DO INSS: A IMPORTÂNCIA DA DISCRIMINAÇÃO
Ainda que a previsão contratual seja essencial para o abatimento dos valores dos materiais e equipamentos fornecidos e dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, é imprescindível observar o que está descrito na nota fiscal ou fatura de serviços emitida.
Esta deve conter as informações que determinarão se os valores de materiais e equipamentos integrarão ou não a base de cálculo da retenção do INSS.
FORNECIMENTO: PREVISÃO E DISCRIMINAÇÃO COM VALORES
Mesmo com a previsão contratual, o prestador de serviço só poderá subtrair os valores da base de cálculo da retenção do INSS se os discriminar na nota fiscal ou fatura de serviços.
No entanto, deve haver comprovação de que tais valores dos materiais e equipamentos fornecidos ou locação de terceiros, destacados na nota fiscal ou fatura de serviços, não são maiores que os valores de aquisição ou locação, pela empresa prestadora do serviço.
FORNECIMENTO: PREVISÃO E DISCRIMINAÇÃO SEM VALORES
Tal como no fornecimento, o responsável pela apuração da retenção do INSS não incluirá na base de cálculo da retenção do INSS os valores dos materiais e equipamentos fornecidos dessa forma.
Porém, se o prestador de serviços discriminar esses materiais e equipamentos na nota fiscal ou fatura emitida, esses valores deverão atingir um percentual mínimo.
Esse percentual pode variar de 30% a 80%, do valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida, conforme o tipo de serviço prestado.
UTILIZAÇÃO: PREVISÃO COM VALORES DISCRIMINADOS
Assim como nos fornecimentos, na utilização de equipamentos, para obter o direito de abatimento dos valores totais, há a necessidade de previsão contratual de utilização de equipamentos e a discriminação de seus valores. Há também, a obrigatoriedade de discriminação destes valores na nota fiscal ou fatura de serviços emitida.
Portanto, todo o valor do equipamento utilizado, previsto e discriminado também na nota fiscal ou fatura de serviços, será deduzido da base de cálculo da retenção do INSS.
UTILIZAÇÃO: PREVISÃO SEM VALORES DISCRIMINADOS
Nesses casos, mesmo que o contrato preveja a utilização de equipamentos na prestação de serviço, o prestador de serviço não poderá abater todo o valor dos equipamentos empregados, ainda que o detalhe na nota fiscal ou fatura de serviços.
Por consequência, o tomador aplicará uma base de cálculo variável, conforme o serviço prestado, entre 10% e 50% do valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida.
RETENÇÃO DO INSS: O QUE ACONTECE SEM PREVISÃO CONTRATUAL
Se o contrato não prever os valores do fornecimento ou da utilização de equipamentos, o fisco não permitirá a dedução desses valores da base de cálculo da retenção do INSS. Assim, a operação será alvo da aplicação da alíquota de 11% sobre o valor total da nota fiscal ou fatura emitida.
CONCLUSÃO
No momento da retenção, o tomador do serviços deverá realizar uma análise conjunta do contrato de prestação de serviços e da nota fiscal ou fatura de serviços. Isso é essencial para garantir a correta aplicação da retenção do INSS.
Ele deve observar a correta previsão contratual – acompanhada da discriminação clara e detalhada dos valores de materiais e equipamentos – que permitirá excluir esses itens da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Do mesmo modo, o tomador do serviço deve avaliar a nota fiscal. Ela precisa refletir fielmente as disposições contratuais, apresentando os valores discriminados ou indicando os percentuais mínimos exigidos pela legislação.
Ignorar qualquer uma dessas exigências pode acarretar a retenção integral dos valores pela alíquota de 11%, onerando desnecessariamente o prestador de serviços.
Portanto, a coerência entre o contrato e a nota fiscal não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que assegura o correto cumprimento das obrigações tributárias e evita riscos de autuação fiscal. Uma leitura criteriosa de ambos os documentos é a chave para uma retenção adequada e segura.