A base de cálculo da retenção do INSS define o valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Esse valor é essencial para que o contratante dos serviços ou o repassador de recursos às associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional calcule corretamente a retenção.
Valor Bruto e Deduções Possíveis
A base de cálculo da retenção do INSS define o valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Esse valor é essencial para que o contratante dos serviços ou o repassador de recursos às associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional calcule corretamente a retenção.
Valor Bruto e Deduções Possíveis
Para definir a base de cálculo, é necessário avaliar fatores que podem ampliá-la ou reduzi-la, como o fornecimento ou a utilização de materiais e equipamentos, previstos ou não em contrato e discriminados ou não na nota fiscal ou fatura. Esses fatores indicam a alíquota a ser aplicada no momento da retenção.
Via de regra, a base de cálculo corresponde ao valor bruto da nota fiscal ou fatura. No entanto, é possível aplicar deduções, desde que o fornecimento ou uso de materiais e equipamentos esteja devidamente previsto e discriminado em contrato.
Composição da Base de Cálculo da Retenção do INSS
O valor total da nota fiscal ou fatura emitida pelo prestador de serviço constitui a base da retenção. A legislação, no entanto, permite excluir valores relacionados ao fornecimento ou utilização de materiais e equipamentos, próprios ou de terceiros, desde que fornecidos pela empresa contratada.
Contudo, pra que a exclusão de valores referentes a materiais e equipamentos fornecidos, ou equipamentos utilizados seja permitida, há a necessidade de:
- Os materiais ou equipamentos estejam discriminados no contrato;
- Também estejam discriminados na nota fiscal ou fatura;
- Os valores não ultrapassem os pagos na aquisição ou locação dos itens.
Condição de Fiscalização
Dessa forma, para atender a fiscalização da Receita Federal do Brasil, os documentos de aquisição e locação desses materiais e equipamentos devem permanecer em poder do prestador de serviço contratado.
Discriminação de Materiais e Equipamentos
O prestador de serviços pode discriminar o fornecimento de materiais e equipamentos e a utilização de equipamentos, diretamente no termo contratual ou em documento à parte, por meio de planilha anexa. Além disso, a planilha não só deve ser parte integrante do contrato firmado entre as partes, como também deve estar expressamente mencionada em cláusula contratual. A discriminação poderá conter:
- Materiais e equipamentos fornecidos com o detalhamento de valores individualizados;
- Materiais e equipamentos fornecidos sem o detalhamento de valores .
Discriminação com valores
Se o contrato, mesmo em documento apartado integrante do mesmo, discriminar os materiais e equipamentos fornecidos pelo contratado, prestador de serviços, com seus respectivos valores individualizados, a base de cálculo da retenção do INSS não será composta pelos valores desses materiais discriminados. Ou seja, será descontado do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços emitida.
Entretanto, para que isso ocorra, tais valores devem estar discriminados na nota fiscal ou fatura de serviços.
Discriminação sem valores
Se o contrato, mesmo em documento apartado integrante do mesmo, discriminar de materiais e equipamentos fornecidos, porém sem detalhamento de valores, mas a nota fiscal ou fatura de serviços os detalhar, tais valores podem ser excluídos da base de cálculo da retenção.
Contudo, nesses casos, a base de cálculo deve corresponder, a um percentual mínimo do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, da seguinte forma:
- 30% para os serviços de transporte de passageiros;
- 65% para serviços de limpeza hospitalar;
- 80% para serviços de limpeza [exceto limpeza hospitalar],
- 50% para os demais serviços.
Utilização de equipamentos
Eventualmente, quando o serviço exige o uso de equipamentos, próprios ou de terceiros, inerentes a execução do serviço contratado, também haverá condições para a apuração da base de cálculo da retenção do INSS a ser aplicada:
- Discriminação, em contrato ou documento apartado, dos equipamentos com os seus respectivos valores;
- Discriminação, em contrato ou documento apartado, dos equipamentos sem os seus respectivos valores;
- Não discriminação em contrato, observando sempre a discriminação na nota fiscal ou fatura emitida.
Exclusão Total do Valor dos Equipamentos
Efetivamente, se os equipamentos utilizados são discriminados em contrato, com seus respectivos valores, a regra a ser aplicada é a de exclusão do valor relativo a esses equipamentos.
Porém, a condição acima é aplicada desde que os equipamentos e seus respectivos valores sejam devidamente discriminados na nota fiscal ou fatura emitidas pelo prestador do serviço.
Exclusão Parcial do Valor dos Equipamentos
Por outro lado, se o contrato discriminar os equipamentos sem seus respectivos valores ou nem os discriminar, a base de cálculo deve corresponder a percentuais mínimos aplicáveis sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pelo prestador do serviço, da seguinte forma:
- 50% para serviços em geral;
- 10% para pavimentação asfáltica;
- 15% para terraplanagem, aterro sanitário e dragagem;
- 45% para obras de arte de engenharia;
- 50% para drenagem,
- 35% para os demais serviços de construção civil.
Dicas Importantes
- Quando notas fiscais ou faturas incluírem vários serviços sem discriminação individualizada, deve-se aplicar o percentual do serviço identificado ou, se não for possível identificar, aplicar-se-á o maior percentual previsto no artigo 118, II da IN RFB nº 2.110, de 2022.
- Se o contrato não prevê fornecimento ou uso de equipamentos e estes não forem inerentes ao serviço contratado, mesmo havendo discriminação na nota fiscal ou fatura, a base de cálculo será o valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pelo prestador do serviço.
- Mesmo que haja previsão contratual, para fornecimento de material e equipamento ou ainda para utilização de equipamentos, se não houver discriminação na nota fiscal ou fatura de serviços, a base de cálculo será o valor bruto apresentado naqueles documentos.
- A nota fiscal ou fatura de serviço, quando aplicável, deverá constar o título de “Retenção para a Previdência Social” para os valores a serem retidos.