RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM PAGAMENTOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

Imagem ilustrativa para o post. Pilhas de moedas ao lado de calculadora e lupa, representando retenção de imposto de renda e análise tributária.

 

Reprodução/Freepik

Sobretudo, a retenção do imposto de renda ocorre quando uma quantia é desembolsada ou creditada por uma pessoa jurídica em favor de outra pessoa jurídica. Logo, estamos tratando da retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Assim, resumidamente, tal imposto é regido por três dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.833, de 2003; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018) e a IN-RFB nº 1.234, de 2012.

Efetivamente, a legislação define regras relacionadas à retenção na fonte. Além disso, detalha a compensação do valor retido, a dispensa de retenção e situações de não retenção. A norma também indica de quem é a responsabilidade da retenção. Dessa forma, isso garante a regularidade dos atos de quem paga ou credita. Consequentemente, também assegura a regularidade de quem recebe créditos e valores.

Evidentemente, cabe enfatizar que as pessoas jurídicas que pagam ou creditam valores se dividem em dois grupos. Assim, o primeiro grupo abrange pessoas jurídicas privadas. Enquanto isso, o segundo, pessoas jurídicas públicas, incluindo órgãos e entidades da administração direta ou indireta, conforme o artigo 1º, da IN-RFB nº 1.234, de 2012.

PAGAMENTOS OU CRÉDITOS REALIZADOS POR EMPRESAS A OUTRAS EMPRESAS

Por consequência, os valores pagos ou creditados por pessoa jurídica para outra pessoa jurídica de direito privado estão sujeitos à retenção do imposto de renda. Ou seja, essa regra se aplica tanto à prestação de serviços quanto ao fornecimento de bens.

Em síntese, essa retenção ocorre quando a pessoa jurídica presta serviços profissionais, serviços de apoio ou terceirização de mão de obra. Além disso, estão sujeitos à retenção de serviços de intermediação comercial, comunicação estratégica e gestão financeira integrada, incluindo cooperativas e associações profissionais.

Contudo, a legislação define exceções que resultarão na não retenção do imposto na fonte e ainda a sua dispensa de retenção. Além disso, define a forma de compensação do valor retido do imposto devido ao final do período de apuração.

RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: ANTECIPAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA

A retenção do imposto de renda é uma atribuição da pessoa jurídica que realiza o pagamento ou o crédito de valores a outra pessoa jurídica. Quando essa pessoa jurídica for órgão ou entidade pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios devem seguir também as diretrizes da IN-RFB nº 1.234, de 2012.

RETENÇÃO E RECOLHIMENTO

Assim, a pessoa jurídica é obrigada a reter o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos ou creditados a outra pessoa jurídica. Para isso, os serviços devem estar listados na legislação pertinente. Como resultado, deverá recolher o valor retido no prazo definido por essa legislação.

Em virtude disso, as pessoas que pagam ou creditam valores a outras pessoas jurídicas, ficam obrigadas a recolher o imposto de renda. Essa obrigação se mantém mesmo que a retenção não tenha sido feita na fonte.

BASE DE CÁLCULO E TRATAMENTO DO VALOR RETIDO

Portanto, a base de cálculo da retenção corresponde ao valor bruto do documento fiscal. Além disso, o valor retido pode ter duas considerações, dependendo do regime tributário aplicado:

     

      • Na primeira situação, o imposto retido funciona como antecipação do pagamento devido no lucro real.

    • Na segunda, ele se torna definitivo para empresas no lucro presumido, arbitrado ou isentas.
     
    Portanto, na primeira condição, o valor retido na fonte funciona apenas como um adiantamento tributário, não sendo definitivo. Ele representa o que a empresa pagará ao final do período de apuração. Na segunda condição, o imposto retido na fonte é definitivo e não pode ser compensado com tributos futuros. Nessa condição, enquadram-se empresas que têm lucro presumido, arbitrado ou são isentas. Desta forma, o valor retido nessa condição é definitivo.

    TIPOS DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO

    Em linhas gerais, o instrumento normativo sobre a retenção do imposto de renda define serviços de pessoa jurídica sujeitos à incidência do tributo. Assim, eles sofrem a retenção na fonte mediante a aplicação da alíquota de 1,5% ou 1,2%, conforme o caso.

    Entre os serviços listados, encontram-se serviços profissionais prestados por pessoa jurídica. Além deles, encontram-se também serviços de apoio operacional e locação de mão de obra. Também, constam do rol de serviços listados a representação comercial ou mediação de negócios, além da propaganda e publicidade.

    SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA

    Conforme a Lei nº 10.833, de 2003, os serviços profissionais prestados por pessoa jurídica e pagos por outra pessoa jurídica são tributados pelo imposto de renda. Com isso, a condição para retenção do imposto de renda se concretiza.

    Os serviços profissionais listados no § 1º do artigo 714 do RIR/2018 estão sujeitos à incidência do imposto. Consequentemente, a fonte pagadora reterá 1,5% sobre o valor do documento fiscal.

    SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

    Os serviços de apoio operacional e locação de mão de obra realizados por pessoa jurídica à outra pessoa jurídica sofrerão retenção do imposto de renda. Isto é, para que a retenção aconteça tais serviços devem ser relacionados à: limpeza, conservação, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra.

    A exemplo do item anterior, a empresa que paga ou credita valores deve reter o imposto de renda aplicando a alíquota de 1,5%. Além disso, o valor descontado é considerado adiantamento do imposto de renda devido pela empresa recebedora.

    SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA E COMERCIAL INTEGRADA

    Assim, quando empresas pagam ou creditem valores a outras por serviços de intermediação comercial e comunicação, a retenção do imposto de renda deve ser aplicada imediatamente. Isto é, para que a retenção aconteça tais serviços devem ser relacionados à: assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.

    Assim como no item anterior, a empresa que paga ou credita valores retém 1,5% de imposto de renda. Esse valor é um adiantamento do tributo devido pela empresa recebedora.

    INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

    De acordo com o Art. 718 do RIR/2018, os pagamentos ou créditos feitos por uma empresa a outra por serviços de intermediação comercial e comunicação estão sujeitos à retenção do imposto de renda.

    Dessa forma, a fonte pagadora deve calcular e reter o tributo aplicando a alíquota de 1,5%. Essa retenção garante o cumprimento correto das obrigações fiscais.

    Ou seja, os pagamentos ou créditos que se enquadram nesse caso específico são os relativos a:

       

        • Comissões

        • Corretagens

        • Representação comercial

        • Mediação de negócios civis e comerciais

        • Propaganda

        • Publicidade

      Por outro lado, o regulamento do imposto de renda  previu a exclusão de valores da base de cálculo da retenção. Assim, a base de cálculo da retenção desconsidera os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de:

         

          • Rádio

          • Televisão

          • Jornais e revistas

        COOPERATIVAS DE TRABALHO E ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

        Nestes casos, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho e associações profissionais são sujeitos à incidência do imposto de renda. Para tanto, o pagamento deve ser relativo a serviços pessoais que forem prestados por associados ou colocados à disposição dessas cooperativas e associações.

        Conforme os itens anteriores, estes pagamentos também sofrerão retenção na fonte aplicando-se a alíquota de 1,5%. Contudo, o imposto retido será compensado por estas instituições quando do pagamento aos seus associados. Entretanto, se não houver possibilidade de compensação o valor retido poderá ser alvo de solicitação de restituição.

        SERVIÇOS INTEGRADOS DE GESTÃO FINANCEIRA E ANÁLISE DE CRÉDITO

        No contexto do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018, os seguintes serviços são sujeitos a retenção do imposto de renda quando pagos por pessoa jurídica e pagos por outra pessoa jurídica:

           

            • Assessoria creditícia

            • Assessoria mercadológica

            • Gestão de crédito, seleção e riscos

            • Administração de contas a pagar e receber

          Para tanto, a alíquota a ser aplicada é de 1,5% (um e meio por cento). O valor retido será considerado como antecipação e deduzido do apurado no encerramento do período de apuração.

          PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES PÚBLICAS

          Os pagamentos pelo fornecimento de bens e serviços realizados por entidades públicas à pessoas jurídicas ficam sujeitos a retenção do imposto de renda. Isto é, sejam elas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

          A retenção ocorre pela aplicação da alíquota de 1,2% – correspondente a 15% da alíquota definida na Lei nº 9.249, de 1995, que é de 8%. Em determinados eventos, a alíquota aplicada será de 1,5%, como por exemplo cooperativas de trabalho. Assim, todas observadas a natureza do bem ou do serviço fornecido.

          Além disso, a IN-RFB nº 1234, 2012, definiu quais órgãos das esferas são obrigados a realizar a retenção do imposto de renda. A retenção acontece sobre pagamento para pessoa jurídica pelo fornecimento de bens e serviços. Quais sejam:

          ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

          Os órgãos da Administração Federal obrigados a realizar a retenção do imposto de renda na fonte são aqueles que efetuam pagamentos ou créditos a pessoas jurídicas ou físicas pelos serviços prestados.

          De acordo com a IN RFB nº 1.234/2012, essa obrigação inclui ministérios, autarquias, fundações públicas e empresas públicas federais que atuam como fonte pagadora. Dessa forma, todos devem observar rigorosamente as regras de cálculo e retenção.

          Ou seja, esses órgãos são:

             

              • Administração direta

              • Autarquia

              • Fundação

              • Empresa pública

              • Sociedade de Economia Mista

              • Demais Entidades

            Conforme a IN, enquadram-se nas “Demais Entidades” as que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto. Além disso, elas devem receber recursos do Tesouro Nacional e devem efetuar registros da execução orçamentária no SIAFI.

            ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL

            Os órgãos da Administração Estadual, Distrital e Municipal obrigados a realizar a retenção do imposto de renda na fonte são aqueles que efetuam pagamentos ou créditos a pessoas jurídicas ou físicas por serviços prestados.

            Dessa forma, secretarias, autarquias, fundações públicas e empresas públicas estaduais ou municipais devem observar rigorosamente as normas legais de cálculo e retenção. Logo, todos os órgãos pagadores precisam seguir a legislação vigente para garantir o correto recolhimento do tributo.

            São esses os órgãos:

               

                • Administração direta

                • Autarquia

                • Fundação

              REGRA GERAL

              Todos órgãos e entidades públicas passam a obedecer ao disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1234, de 2012. Segundo ela, esses órgãos e entidades deverão reter o imposto de renda quando fizerem pagamento a pessoa jurídica fornecedora de bens e serviços.

              Da mesma forma, a retenção acontecerá mesmo que o fornecimento ou prestação de serviço estejam amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR. Nesse caso, a alíquota aplicada é 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) conforme artigo 3º daquela IN.

              Entretanto, para que a retenção não ocorra, as pessoas jurídicas fornecedoras amparadas pelos benefícios fiscais devem informar essa condição no documento fiscal emitido. Além disso, o enquadramento legal também deve ser informado sob pena de ter a retenção efetivada.

              CONCLUSÃO

              A retenção do Imposto de Renda entre pessoas jurídicas funciona como um instrumento de fiscalização e antecipação tributária. A legislação determina quando reter, como calcular e em quais situações a retenção não ocorre.

              Além disso, garante segurança jurídica e regularidade fiscal nas operações.  Entidades privadas e órgãos públicos possuem responsabilidades específicas, previstas no RIR/2018 e na IN RFB nº 1.234/2012.

              Portanto, compreender essas obrigações evita inconsistências, assegura conformidade e garante o correto recolhimento do tributo.

                Post anterior
                Próximo post
                Logotipo com letras brancas e fundo preto apresentando folha de papel estilizada e as palavas retencaonafonte.com.br

                Focamos em oferecer conteúdo de qualidade, atualizado e confiável sobre legislação, contabilidade e tributos.

                COMPARTILHE

                CONTATO

                Você é convidado especial da Hostinger

                Você é convidado especial da Hostinger

                Garanta mais 20% de desconto!
                A partir de R$ 5,99 /mês + 3 meses extras

                Aproveite a oferta
                Edit Template

                Posts Recentes

                www.retencaonafonte.com.br | Todos os direitos reservados