O QUE É RETENÇÃO NA FONTE E QUANDO SE APLICA

Primeiramente, a retenção na fonte é um mecanismo tributário que obriga o tomador de serviço ou pagador de rendimentos a descontar, no momento do pagamento, os tributos devidos pelo prestador de serviços ou beneficiário da renda. Dessa forma, a retenção na fonte antecipa a arrecadação de tributos e garante maior eficiência na fiscalização.

Acima de tudo, este artigo explica o que é retenção na fonte e quando ela se aplica nos principais tributos: INSS, ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Apresentamos exemplos práticos, exceções legais e responsabilidades do tomador.

O QUE É RETENÇÃO NA FONTE?

Antes de mais nada, quem paga pelos serviços retém diretamente o valor do tributo. Logo, esse é o instituto da retenção na fonte. Na maioria das vezes, o tomador dos serviços realiza essa retenção.

Assim, em vez de o prestador de serviços recolher o tributo posteriormente, o contratante calcula o valor a ser retido e, após retê-lo, recolhe, de maneira antecipada, aos cofres públicos, em nome do prestador dos serviços.

Um exemplo clássico: quando uma empresa contrata serviços de consultoria e paga R$ 10.000,00. Nesse caso, incidem tributos como IRRF, INSS, caso haja cessão de mão de obra, ISS e, ainda, as CSRF.

Por certo, a empresa de consultoria não recolhe os tributos devidos. Por consequência, a empresa contratante realiza a retenção na fonte, no momento do pagamento dos serviços, e os recolhe diretamente aos cofres públicos do ente responsável.

QUAIS TRIBUTOS SÃO COMUMENTE RETIDOS NA FONTE?

A legislação brasileira prevê retenção na fonte para alguns tributos. Então, entre eles, estão: o INSS, o ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

INSS

Sobretudo, a contribuição para o INSS representa o ato pelo qual o empregado e o empregador financiam a previdência social.

  • Aplicável a serviços prestados por pessoas jurídicas, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Aplicável também a serviços prestados por pessoas físicas, empregados ou não;
  • A base de cálculo da retenção na fonte é o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços;
  • Pode haver deduções de materiais e equipamentos, previstos em contrato.

ISS – Imposto sobre Serviços

Antes de mais nada, o ISS é um tributo municipal cobrado sempre que uma empresa ou profissional presta serviços previstos na lista de serviços anexa à LC nº 116, de 2003.

Dessa maneira, os municípios definem a legislação local que orienta a apuração da base de cálculo e a alíquota a ser aplicada, conforme o serviço prestado.

  • Quem paga o ISS:
    • Empresas prestadoras de serviços;
    • Profissionais autônomos;
    • MEI;
    • Sociedades uniprofissionais;
    • Tomadores de serviços.
  • Incide sobre os serviços listados na lista anexa à LC nº 116, de 2003.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Sobretudo, o IRRF é um tributo federal sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Efetivamente, é um tributo progressivo e sua alíquota aumenta conforme a renda.

  • Incide sobre pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas;
  • É aplicado conforme tabela progressiva ou alíquotas fixas;
  • Incide, por exemplo:
    • Sobre aluguéis recebidos;
    • Salários e Aposentadorias;
    • Rendimentos de investimentos;
    • Lucros de empresas.

CSLL, PIS e COFINS

Antes de tudo, a CSLL, o PIS e a COFINS foram criadas com o propósito de financiar a seguridade social. Em suma, a finalidade é arrecadar recursos para financiar a previdência, o seguro-desemprego, o abono salarial e os serviços públicos de saúde, entre outros.

  • Aplicável a pagamentos de serviços contratados, por uma empresa, de outra empresa;
  • Aplicável a empresas tributadas pelo lucro presumido ou real;
  • As alíquotas combinadas são:
    • CSLL – 1,00%;
    • PIS – 0,65%
    • COFINS – 3,00%

QUANDO A RETENÇÃO NA FONTE SE APLICA?

Via de regra, a retenção na fonte se aplica quando:

  • Há previsão legal obrigatória;
  • O pagamento é feito por pessoa jurídica à:
    • Outra pessoa jurídica;
    • A pessoa física.
  • O serviço contratado se enquadra em atividades sujeitas à retenção;
  • O valor ultrapassa limites mínimos definidos pela legislação.

Exemplos práticos de retenção na fonte:

  • Empresa A contrata Empresa B para serviços de limpeza:
    • Nesse caso, há retenção de INSS, ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS.
  • Pessoa física aluga imóvel para empresa:
    • Há retenção do IRRF;
    • Com relação ao ISS, observar o art. 4º, § 2º, II da LC 214, de 2025.
  • Empresa contrata MEI:
    • Não há retenção da CSRF (CSLL, PIS E COFINS);
    • Poderá haver retenção do IRRF em alguns casos;

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO?

Certamente, a fonte pagadora é a responsável pela retenção na fonte. Logo, ela pode ser quem contrata ou quem remunera o serviço prestado. Esta fonte também é responsável pelo recolhimento dos tributos retidos no prazo legal definido pela legislação brasileira.

Por isso, a fonte pagadora, geralmente o tomador do serviço, executa os seguintes procedimentos no momento do pagamento:

  • Calcular os tributos incidentes sobre os pagamentos realizados:
    • Verificar as cláusulas contratuais;
    • Verificar a possibilidade de deduções;
    • Aplicar a correta alíquota incidente sobre a operação.
  • Reter os valores diretamente do montante a ser pago pelo prestador:
    • Considerar que a base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal ou fatura ou o valor total dos rendimentos;
    • Considerar a possibilidade de abatimento da base de cálculo ou redução de alíquota.
  • Recolher os tributos retidos aos cofres públicos correspondente, dentro do prazo legal, em nome do prestador ou empregado;
  • Declarar as retenções nos informes fiscais obrigatórios.

QUAIS AS PENALIDADE POR ERRO NA RETENÇÃO?

Certamente, a retenção na fonte é uma obrigação acessória imposta pela legislação tributária brasileira.

Portanto, a empresa que retém tributos na fonte cumpre uma obrigação acessória. No entanto, essa imposição não envolve diretamente o pagamento do tributo próprio, mas sim deveres legais como:

  • Calcular os tributos de terceiros;
  • Reter os tributos apurados no cálculo executado;
  • Declarar ao fisco os tributos de terceiros apurados e retidos.
  • Recolher os tributos retidos.

Entretanto, caso haja erros na apuração e retenção ou, até mesmo, a omissão na apuração e no recolhimento, isso pode gerar ao responsável:

  • Multas e juros;
  • Autuação fiscal;
  • Responsabilidade solidária entre contratante e contratado.

RETENÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Desse modo, conhecer corretamente as regras de retenção na fonte reduz riscos fiscais e evita multas e autuações.

Portanto, ao elaborar contratos que definem o fornecimento ou uso de materiais ou equipamentos e emitir corretamente a nota fiscal ou fatura de serviços, a empresa diminui os riscos de erros e omissões.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em resumo, a empresa contratante cumpre uma obrigação fiscal importante ao realizar a retenção na fonte.

Assim, quando aplica corretamente essa retenção, evita passivos fiscais, garante conformidade e fortalece a relação comercial.

Assim sendo, o prestador ou o gestor do contrato acompanha a legislação e registra com precisão as condições fiscais e contratuais de cada serviço.

    Post anterior
    Próximo post
    Logotipo com letras brancas e fundo preto apresentando folha de papel estilizada e as palavas retencaonafonte.com.br

    Focamos em oferecer conteúdo de qualidade, atualizado e confiável sobre legislação, contabilidade e tributos.

    COMPARTILHE

    CONTATO

    Você é convidado especial da Hostinger

    Você é convidado especial da Hostinger

    Garanta mais 20% de desconto!
    A partir de R$ 5,99 /mês + 3 meses extras

    Aproveite a oferta
    Edit Template

    Posts Recentes

    www.retencaonafonte.com.br | Todos os direitos reservados