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INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS: EM QUAIS OPERAÇÕES OCORREM

A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que a incidência do IBS e da CBS ocorre sobre as operações onerosas com bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis (inclusive diretos), além das operações de prestação de serviços. Essas incidências se aplicam a situações em que exista contraprestação econômica, configurando fornecimento com retorno financeiro.

Operações como compra e venda, troca, permuta, licenciamento, doações com cláusulas específicas, locações, arrendamentos, entre outras, passam a estar do radar desses tributos.

Mesmo sem lucro ou contrato formal, a operação será considerada onerosa se houver retribuição econômica.

O que são operações onerosas segundo a LC nº 214, de 2025

As operações onerosas com bens ou serviços são aquelas em que há uma retribuição econômica de qualquer forma, caracterizando o fornecimento com contraprestação. Essas operações pode ser configuradas por:

  • Compra e venda
  • Troca ou permuta
  • Dação em pagamento
  • Demais formas de alienação
  • Locação
  • Licenciamento, concessão ou cessão de direitos
  • Mútuo oneroso
  • Doação com vantagem ao doador
  • Arrendamento
  • Prestação de serviços

A caracterização dessas operações independe do título jurídico, dos efeitos dos atos, da obtenção de lucro ou do cumprimento de requisitos legais.

Compra e Venda

De acordo com o Código Civil, a compra e venda é um contrato bilateral onde uma parte se obriga a transferir a propriedade de uma coisa mediante pagamento. Hoje o termo “dinheiro” abrange também meios eletrônicos com liquidez imediata e rastreabilidade.

Troca ou Permuta

Contrato previsto no Código Civil onde suas partes trocam bens entre si, sem pagamento em dinheiro. A LC nº 214, de 2025, introduziu regras específicas de incidência:

Permuta Pura

Troca direta sem qualquer pagamento adicional.

Permuta com Torna

Troca com pagamento complementar em dinheiro. A parcela em dinheiro é tributada.

Dação em Pagamento

Modalidade de quitação onde, em vez de dinheiro, entrega-se um bem ou serviço. É necessário o aceite e a capacidade jurídica das partes.

Demais Formas de Alienação

Abrange:

  • Alienação fiduciária: transferência como garantia de dívida
  • Leilão ou Hasta Pública: alienação forçada por decisão judicial ou administrativa
  • Adjudicação: transferência por decisão judicial
  • Cessão de Direitos: transferência de direitos sobre bens, mesmo não adquiridos totalmente

Incidência em Contratos Específicos

A incidência do IBS e da CBS em contratos específicos varia conforme o tipo de operação, abrangendo bens, serviços e direitos, com regras detalhadas na LC nº 214, de 2025.

Locação

Contrato em que se cede o uso de um bem, mediante pagamento e por prazo determinado. Pode envolver imóveis (urbanos ou rurais) ou bens móveis (veículos, máquinas, equipamentos, etc.).

Licenciamento, Concessão e Cessão

Forma de fornecimento de bens imateriais, como direitos digitais.

Licenciamento

Autorização de uso de softwares, marca ou patente, sem transferência de propriedade.

Concessão

Cessão onerosa de direito de uso ou exploração, com pagamento. Ex: concessões de bens públicos ou serviços.

Cessão

Transferência temporária ou definitiva de direitos (imagem, crédito, cotas). É tributada quando há contraprestação.

Mútuo Oneroso

Contrato de empréstimo de coisas fungíveis com cobrança de juros ou remuneração. O mutuário deve restituir o bem emprestado ao final do contrato.

Doação com Contraprestação ao Doador

Caracteriza-se quando há o benefício direto ao doador, como cláusula de usufruto em doação de imóvel.

Instituição Onerosa de Direitos Reais

Criação de direitos reais com pagamento. Ex: servidão de passagem mediante remuneração.

Arrendamento

Contrato de cessão de uso, com pagamento. Pode ser:

  • Imóveis rurais ou urbanos
  • Arrendamento mercantil (leasing)

Prestação de Serviços

Abrange toda atividade realizada mediante contraprestação, que não se enquadre como operação com bens. Envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Conceitos Importantes

Contraprestação

É toda forma de retribuição que uma parte oferece à outra em troca de bem, serviço ou direito, A presença da contraprestação define a operação como onerosa.

Fornecimento

Entrega ou disponibilização de bens materiais ou imateriais, serviços ou direitos.

Adquirente

Pessoa que efetua o pagamento ou contraprestação pela operação.

Destinatário

A quem o bem, serviço ou direito é entregue. Pode ser o mesmo que o adquirente ou não.

Fornecedor

Pessoa física ou jurídica, residente ou não no país, que realiza o fornecimento ao destinatário

Conclusão

Compreender a incidência do IBS e da CBS é fundamental para empresas, contadores e profissionais do direito tributário. A nova sistemática trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 amplia o conceito de operações onerosas e exigirá atenção redobrada na identificação de fatos geradores.

Desde compras, permutas, locações e licenciamento até doações com contraprestação e arrendamentos, é essencial reconhecer que a forma jurídica do contrato não afasta a incidência tributária quando há vantagem econômica envolvida.

Estar atualizado com essas mudanças é mais do que uma obrigação — é uma estratégia para evitar riscos fiscais, garantir conformidade e tomar decisões assertivas no novo cenário tributário brasileiro.

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