Se você presta serviços ou gerencia uma empresa, provavelmente já enfrentou a velha dúvida: afinal, onde se deve recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS)? A resposta não é simples — e nem poderia ser. O ISS é um imposto municipal, e cada cidade pode adotar regras próprias.
Por que entender o Imposto Sobre Serviços é essencial para o seu negócio?
Contudo, entender como funciona a regra geral, definida pela legislação federal, vai muito além de cumprir obrigações fiscais. Esse conhecimento evita multas, dores de cabeça e complicações jurídicas.
Se você deseja compreender, de forma clara e objetiva, onde se deve recolher o Imposto sobre Serviços retido e como essa definição afeta seu negócio, este conteúdo foi feito para você.
Onde recolher o Imposto sobre Serviços — Regra Geral
De uma forma direta, a regra padrão é simples: o prestador de serviços recolhe o ISS no município onde está localizado seu estabelecimento.
Porém, se não possuir um estabelecimento fixo — como é o caso de autônomos ou prestadores sem sede formal —, o prestador deve recolher o imposto para o município onde reside.
Para esclarecer, o termo “estabelecimento” refere-se ao local onde o prestador organiza suas atividades, atende clientes ou realiza seus serviços.
Recolhimento do Imposto sobre Serviços — Exceções
Apesar da regra geral, a Lei Complementar nº 116/2003 traz exceções. Em seu artigo 3º, incisos I a XXV, a norma define casos em que o prestador não recolhe o ISS para seu próprio município, mas sim para o município do tomador do serviço ou para o município do local da execução dos serviços ou conforme outras condições específicas.
Imposto Sobre Serviços: quem realmente deve receber o ISS?
Tomando por base na regra geral e nas exceções da Lei Complementar nº 116/2003, a resposta muda conforme o tipo de serviço. Em alguns casos, quem recebe o ISS retido é o município de quem contrata o serviço e não de quem o presta.
Além disso, o recolhimento pode ser direcionado ao município onde ocorra a execução dos serviços contratados, que pode ser diferente tanto do contratante quanto do prestador. Ou seja, um terceiro município.
O que mudou com a Lei Complementar nº 175/2020?
Contudo, com o objetivo de trazer mais clareza, a Lei Complementar nº 175/2020 estabeleceu um padrão nacional para a obrigação acessória do ISS retido, para os serviços específicos descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09.
Local de recolhimento do ISS: Município do tomador do serviço
Inicialmente, a Lei Complementar nº 175/2020 definiu uma regra de transição, válida até o final de 2022. A partir de então, as novas normas passaram a valer em definitivo, afetando diretamente os seguintes serviços:
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- 4.22 e 4.23: planos de saúde e convênios médicos
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- 5.09: administração de fundos, consórcios e carteiras de investimento
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- 15.01: serviços relacionados a cartões de crédito, débito e arrendamento mercantil
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- 15.09: administração de bens móveis e imóveis
Nesses casos, o município que recebe o ISS é o do tomador do serviço, ou seja, o contratante.
Quem é o tomador do serviço?
A identificação do tomador depende do serviço prestado:
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- Subitens 4.22 e 4.23 (planos de saúde): o tomador é o titular do plano, mesmo com dependentes.
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- Subitem 5.09 (assistência veterinária): o tomador é o contratante.
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- Subitem 15.01 (cartões de crédito/débito): a regra muda conforme o tipo de operação.
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- Subitem 15.09 (arrendamento mercantil): o tomador é o beneficiário do arrendamento.
Emissão e administração do cartão (15.01)
Nos casos em que o serviço envolve a emissão e a administração do cartão — como a taxa mensal — o tomador é o titular, e o ISS deve ser recolhido no município onde ele reside.
Exemplo:
Se você mora em Curitiba e paga uma taxa mensal pela administração do seu cartão, a prefeitura de Curitiba recebe o imposto — mesmo que o banco esteja em São Paulo.
Transações com cartão (15.01)
Se o serviço trata de transações, como taxas sobre pagamentos ou transferências, o recolhimento do ISS ocorre no município onde está o estabelecimento credenciado que executa a operação.
Exemplo:
Se uma loja online sediada em Florianópolis cobra uma taxa sobre uma operação financeira, o ISS vai para Florianópolis — independentemente de onde o cliente esteja.
Outros serviços do subitem 15.01
Incluem:
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- Administração de carteiras de valores
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- Gestão de fundos e clubes de investimento
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- Administração de consórcios
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- Arrendamento mercantil
Nesses casos, quem contrata o serviço (o cotista, consorciado ou beneficiário) é o tomador, e o município de sua residência deve receber o ISS.
Menos burocracia: o que mais mudou?
A LC nº 175/2020 também simplificou obrigações acessórias. Os municípios não podem mais exigir que empresas sem sede ou filial local realizem cadastros, obtenham licenças ou alvarás apenas para prestar serviços.
Essa mudança reduziu a burocracia e aumentou a segurança jurídica. O STF confirmou essa interpretação no julgamento do RE 1167509/2021, declarando inconstitucional exigir cadastros ou retenção do ISS de empresas sediadas fora do município.
Resumo
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- Regra geral: o prestador recolhe o ISS no seu município.
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- Exceções: para serviços como planos de saúde, cartões e fundos, o tomador define o local de recolhimento.
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- Menos exigências: os municípios não podem mais exigir cadastro nem retenção de quem não tem sede local.
Então, se você é empresário, autônomo ou prestador de serviços, entender onde o ISS é devido ajuda a evitar erros fiscais e garante mais tranquilidade jurídica.
Em caso de dúvida, fale com seu contador.