Imposto sobre Serviços (ISS): Situação Atual e Futura

Um profissional de terno e gravata, com o braço estendido e a palma da mão para cima, como se estivesse apresentando algo. Acima da mão, flutuam diversos ícones brancos dentro de hexágonos conectados por linhas finas, sobre um fundo azul-acinzentado e desfocado que remete a tecnologia. Os ícones representam conceitos de gestão, legislação e conformidade: um ponto de exclamação em um triângulo de advertência, um alvo com uma flecha, um martelo de juiz, balanças da justiça, pessoas conversando, um aperto de mãos, documentos, uma lista de verificação com um visto, um gráfico de pizza e engrenagens.

Atualmente, os Municípios e o Distrito Federal possuem competência exclusiva para instituir o ISS. A Constituição Federal, no artigo 156, inciso II, assegura essa prerrogativa tributária. Além disso, a Lei Complementar nº 116, de 2003, regulamenta o imposto em âmbito nacional.

Cada Município, contudo, estabelece regras específicas. Essa autonomia cria variações de alíquotas, isenções e regras de retenção. Apesar disso, todos seguem os parâmetros gerais da legislação federal.

O ISS incide sobre os serviços listados na LC 116/2003. Ele também alcança serviços iniciados no exterior, quando destinados a tomadores no Brasil. Assim, sua abrangência é ampla e estratégica para a arrecadação municipal.

Base de Cálculo do ISS

Atualmente, o contribuinte calcula o ISS com base no preço do serviço prestado. Essa forma de cálculo mantém relação direta com a receita obtida pelo prestador. Assim, quanto maior o valor do serviço, maior o tributo devido.

Entretanto, a legislação permite algumas exclusões. Materiais fornecidos pelo prestador podem ser deduzidos, especialmente nos subitens 7.02 e 7.05 da lista da LC 116/2003. Essas regras evitam tributação sobre valores que não representam efetivamente serviços.

Além disso, a norma autoriza deduções de peças e partes fabricadas pelo próprio prestador fora do local da execução. Essa medida garante justiça tributária e reduz distorções na base de cálculo.

Alíquotas do ISS: Como é atualmente

Atualmente, a lei federal fixa alíquotas mínima e máxima entre 2% e 5%. Cada Município define o percentual exato dentro dessa faixa. Essa liberdade gera variações conforme a política fiscal local.

Mesmo com o piso legal, alguns Municípios aplicam reduções especiais. A legislação permite exceções para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01. Nesses casos, a alíquota pode ser menor que 2%, estimulando setores estratégicos.

Na prática, muitos municípios adotam a alíquota de 1% para determinados serviços. Essa prática não consta na legislação federal, mas é amplamente utilizada como incentivo econômico local.

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Alíquotas do ISS e a Transição para o IBS (2026–2033)

A partir de 2026, o IBS começa a coexistir com o ISS. A transição ocorrerá até 2033, quando o novo imposto substituirá integralmente o ISS. Durante esse período, ambos serão cobrados em conjunto.

O processo é gradual. As alíquotas do ISS diminuirão à medida que o IBS aumentará. Assim, a carga tributária será redistribuída entre os entes federativos de forma equilibrada.

Portanto, essa transição assegura estabilidade fiscal e previsibilidade para as empresas. Com isso, a coexistência temporária permitirá ajustes operacionais e tecnológicos para adaptação ao novo sistema tributário.

ISS em 2026: Início da Cobrança Conjunta com o IBS

Sem dúvida, em 2026, inicia-se a cobrança simbólica do IBS com alíquota de 0,1%. Mesmo assim, o ISS continuará sendo cobrado integralmente conforme as leis municipais.

Em síntese, o contribuinte manterá o cálculo do ISS com base nas regras locais. Logo, isso inclui a aplicação de alíquotas, base de cálculo e retenção na fonte. Dessa forma, as empresas continuarão recolhendo o tributo normalmente.

Durante esse período, o ISS coexistirá com o regime não cumulativo do IBS. As empresas precisarão lidar simultaneamente com dois sistemas tributários distintos.

ISS em 2027 e 2028: Manutenção das Regras Vigentes

Nos anos de 2027 e 2028, o IBS terá alíquota reduzida de 0,2%. Contudo, o ISS continuará em vigor com as mesmas regras e alíquotas aplicadas atualmente.

Dessa forma, os Municípios e o Distrito Federal seguirão aplicando suas legislações locais. Portanto, não haverá mudanças significativas nessa fase da transição tributária.

Enfim, esse período garante estabilidade regulatória e facilita o planejamento financeiro das empresas. Assim, a adaptação ao novo modelo ocorrerá de forma mais previsível.

ISS entre 2029 e 2032: Redução Progressiva das Alíquotas

Todavia, a partir de 2029, inicia-se a redução gradual das alíquotas do ISS. Portanto, essa redução acompanhará o aumento progressivo do IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Efetivamente, a norma estabelece percentuais decrescentes do ISS: 2029 (10%), 2030 (20%), 2031 (30%) e 2032 (40%). Assim, essa mudança marcará a transição definitiva para o sistema do IBS. Dessa forma, a tributação dos serviços migrará integralmente para o destino do consumo.

Infográfico com título "Redução da Alíquota do ISS" e subtítulo "2029 a 2032". No lado esquerdo, em uma caixa branca, está a percentagem da alíquota do ISS a ser reduzida anualmente: "2029 - 10%", "2030 - 20%", "2031 - 30%", "2032 - 40%". Abaixo, uma nota diz: "Alíquota praticada pela maioria dos Municípios no caso da exceção prevista para os subitens 7.02 e 7.05". No lado direito, sob o título "Exemplo de comportamento das alíquotas", há três caixas verdes no topo indicando "Alíquota Mínima (2%)", "Alíquota Máxima (5%)" e "Alíquota Exceção (1%)". Abaixo de cada uma, caixas laranjas mostram a redução anual correspondente: para a mínima, "2029 - 1,80%", "2030 - 1,60%", "2031 - 1,40%", "2032 - 1,20%"; para a máxima, "2029 - 4,50%", "2030 - 4,00%", "2031 - 3,50%", "2032 - 3,00%"; e para a exceção, "2029 - 0,90%", "2030 - 0,80%", "2031 - 0,70%", "2032 - 0,60%".

Impactos Futuros do IBS sobre o ISS: O Que Muda na Prática

Finalmente, em 2033, a substituição do ISS pelo IBS trará mudanças significativas para empresas e governos locais. Como resultado da extinção do ISS, a arrecadação deixará de ocorrer na origem e passará para o destino do consumo.

Portanto, essa alteração fortalecerá economias locais, especialmente em regiões consumidoras. Além disso, simplificará o recolhimento e reduzirá disputas judiciais entre municípios.

Enfim, com a simplificação tributária, empresas terão menor custo administrativo e mais transparência fiscal. Assim, a Reforma Tributária trará maior competitividade e eficiência ao sistema nacional.

Conclusão

O futuro do Imposto sobre Serviços (ISS) representa uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária. Assim como a substituição gradual pelo IBS redefine o modelo de arrecadação municipal e a forma de tributar o consumo.

Portanto, durante o período de transição, as empresas precisarão se adaptar a dois regimes tributários simultâneos. Assim, essa fase exigirá atenção redobrada aos cálculos, às bases legais e às obrigações acessórias. Além disso, demandará ajustes nos sistemas fiscais e contábeis.

A simplificação proposta, contudo, tende a gerar ganhos duradouros. Além disso, com o tributo migrando para o modelo de tributação no destino, o sistema torna-se mais justo, transparente e eficiente.

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