
A Lei Complementar nº 214/2025 reformula profundamente o sistema tributário brasileiro, trazendo novos tributos e ajustando regras de arrecadação. Além disso, entre as inovações, o Imposto Seletivo ocupa lugar de destaque. Isso porque ele busca desestimular o consumo de determinados produtos e serviços.
O imposto substitui parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Contudo, tem seu foco direcionado especificamente aos bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Compreender sua incidência, sua base de cálculo e seus efeitos práticos é essencial tanto para empresas quanto para profissionais da área contábil e jurídica.
O QUE É O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo, previsto na LC 214/2025, incide sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Seu objetivo, além de arrecadatório, é também regulatório. Nesse sentido, sua função extrafiscal é desestimular o consumo nocivo de determinados produtos e compensar os danos sociais causados por esses produtos.
Entre os produtos sujeitos à tributação, destacam-se bebidas alcoólicas, cigarros, derivados de petróleo, veículos altamente poluentes e outros bens que causam impactos sociais ou ambientais relevantes.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SELETIVO
A incidência do Imposto Seletivo ocorre na produção, comercialização ou importação de determinados produtos definidos em lei. O foco está nos bens de consumo cuja utilização gera externalidades negativas, ou seja, custos sociais não refletidos diretamente no preço de mercado.
Assim, ao aplicar uma tributação mais elevada sobre esses produtos, busca-se corrigir desequilíbrios e estimular escolhas mais responsáveis por parte dos consumidores. Dessa forma, o consumidor é convidado a repensar seus hábitos, ponderando não apenas o preço do bem de consumo. Por consequência, o imposto promove uma reeducação por meio da economia.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do Imposto Seletivo varia conforme a natureza do bem ou serviço. Sendo assim, em alguns casos, aplica-se sobre o valor da operação. Em outros, sobre quantidade, volume ou características específicas do produto.
Por exemplo:
- Combustíveis podem ter tributação vinculada ao volume comercializado.
- Cigarros podem ter a cobrança baseada na quantidade de unidades vendidas.
- Veículos podem ser tributados conforme a potência ou emissão de poluentes.
Além disso, o bem comercializado que estiver sujeito a alíquota ad valorem incluem-se os valores correspondentes à:
- Acréscimos por ajuste do valor da operação.
- Juros, multas, acréscimos e encargos.
- Descontos concedidos, sob condição.
- Valor do transporte na operação, próprio ou realizados por terceiros.
- Tributos ou preços públicos.
- Demais importâncias cobradas ou recebidas na operação.
Por isso, essa flexibilidade garante maior adequação do imposto à realidade de cada setor.
HIPÓTESES DE NÃO INCIDÊNCIA
A própria LC 214/2025 prevê exceções e imunidades. Produtos essenciais ou estratégicos para a economia podem estar fora do alcance do imposto. Com isso, evita-se distorções econômicas ou aumento desproporcional de custos para a população.
Além disso, operações específicas podem contar com tratamento diferenciado, desde que cumpram requisitos legais expressos.
O Imposto Seletivo não incide, entre outros, sobre:
- Operações com energia elétrica e telecomunicações.
- Serviços de educação.
- Dispositivos médicos.
- Dispositivos de acessibilidade, para pessoas com deficiência.
- Medicamentos.
- Serviços de Transporte público.
IMPACTOS PARA EMPRESAS E SOCIEDADE
Com a chegada do Imposto Seletivo, empresas e consumidores entram em um novo capítulo da economia. Para o setor produtivo, esse imposto representa a necessidade de rever estratégias, ajustar preços e reforçar o controle fiscal.
Já para a sociedade, o Imposto Seletivo pode significar um aumento de preços dos produtos atingidos por ele.
No entanto, no médio e longo prazo, espera-se que esse tributo contribua para reduzir hábitos nocivos e estimular alternativas sustentáveis.
CONCLUSÃO
O Imposto Seletivo, instituído pela LC 214/2025, vai além da simples arrecadação. Ele representa um instrumento regulatório combinando objetivos fiscais com políticas sociais e ambientais. Sua correta compreensão é indispensável para empresas, profissionais do direito e da contabilidade, bem como para consumidores que sentirão seus reflexos no dia a dia.