
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O Poder Público criou a CSLL em 1988. Assim, ela é uma Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas com a finalidade de financiar a Seguridade Social.
Além disso, em termos técnicos, a seguridade social forma um conjunto integrado de ações que asseguram os direitos à saúde, à previdência social e à assistência social. Dessa forma, a CSLL é uma das fontes de recursos do Orçamento da Seguridade Social.
Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício, em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, a empresa apura esse valor antes da provisão do imposto de renda. Ou seja, o lucro líquido ajustado do exercício.
Também, atualmente a legislação aplica as alíquotas de 9%, 15% e 20%, de acordo com a atividade da pessoa jurídica.
Alíquota de 9%
Nesse caso, a lei aplica a alíquota de 9% às demais pessoas jurídicas não enquadradas nas demais alíquotas.
Alíquota de 15%
Da mesma forma, a lei aplica a alíquota de 15% às pessoas jurídicas de seguros privados e das instituições de pagamento. Além disso, incluem-se nesse grupo as seguintes pessoas jurídicas:
- Distribuidoras de valores mobiliários
- Corretoras de câmbio e de valores mobiliários
- Sociedade de crédito imobiliário
- Administradoras de cartões de crédito
- Sociedades de arrendamento mercantil
- Administradoras de mercado de balcão organizado
- Cooperativas de crédito
- Associações de poupança e empréstimo
- Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
- Entidades de liquidação e compensação
Alíquota de 20%
A lei aplica a alíquota de 20% às pessoas jurídicas de capitalização e ainda a bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
Contribuintes
Os contribuintes da CSLL são as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as equiparadas a pessoas jurídicas. Por outro lado, a lei exclui dessa condição as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
- Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes
Além disso, nesse caso específico, a exceção compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas.
Administração e Fiscalização
A Lei atribuiu à Receita Federal do Brasil a obrigação de administrar e fiscalizar a CSLL. Assim, a Receita aplica à CSLL as mesmas disposições aplicadas no imposto de renda. Essencialmente, elas são aplicadas nos procedimentos relacionados à administração, lançamentos, cobranças, penalidades, garantias e, ainda, no processo administrativo.
Retenção na Fonte
O legislador definiu a retenção na fonte da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em dois momentos. Não só na Lei nº 10.833/2003 como também na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Atualmente, a retenção acontece de forma conjunta com outras contribuições e impostos.
As pessoas jurídicas de direito público ou privado retêm a contribuição nos pagamentos realizados para outras pessoas jurídicas. Desse modo, as retenções ocorrem quando esses pagamentos forem relativos a serviços e fornecimentos definidos na legislação citada.
A CSLL e a Reforma Tributária
A lei introduzirá gradualmente a Reforma Tributária a partir de janeiro de 2026. Nesse cenário, entre os tributos cobrados em conjunto, apenas a CSLL permanecerá vigente a partir de 2027.
Conclusão
A CSLL exerce papel essencial no financiamento da seguridade social brasileira. Portanto, ela garante recursos para saúde, previdência e assistência, fortalecendo direitos básicos da população.
O legislador definiu a base de cálculo no lucro líquido ajustado e sua aplicação é clara e objetiva. Além disso, as alíquotas variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica. Mesmo com a Reforma Tributária, a CSLL seguirá vigente após 2027. Isso reforça sua relevância como contribuição indispensável para o equilíbrio do sistema fiscal.


