Compensação Previdenciária: veja o que muda com a IN 2.272/25

Compensação Previdenciária
A Receita Federal atualizou as regras de compensação tributária ao publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025. A nova norma afeta diretamente empresas que buscam recuperar valores pagos indevidamente à Previdência Social.

Neste artigo, você vai compreender as mudanças, aprender a aplicar corretamente as novas regras e descobrir como elas facilitam a rotina do contribuinte.

IN RFB 2.272/2025: novas regras para a compensação previdenciária

O novo § 4º do artigo 64 estabelece:

“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

Em outras palavras, a Receita Federal exige que o contribuinte corrija a declaração antes de compensar valores, salvo quando o crédito tenha origem em uma decisão judicial definitiva.

Entenda as duas situações previstas:

1 – Erro de Declaração

Quando a empresa informa valores incorretos no eSocial ou na DCTFWeb, ela deve retificar esses documentos. Somente após essa correção, o sistema da Receita Federal autoriza a compensação.

Por exemplo, se a empresa declara uma base de cálculo maior do que a devida, precisa:

a) Reabrir os eventos no eSocial.

b) Corrigir os valores declarados.

c) Retificar a DCTFWeb.

d) Solicitar a compensação na aplicação disponível no Portal e-CAC.

Seguindo esse procedimento, o crédito fica devidamente registrado e validado.

2 – Decisão Judicial Transitada em Julgado

Quando o crédito resulta de uma sentença judicial definitiva, a empresa não precisa retificar as declarações. Nesse caso, a decisão judicial já reconhece o direito ao crédito, dispensando ajustes no eSocial ou na DCTFWeb.

O contribuinte pode:

a) Apresentar o crédito diretamente no Portal e-CAC.

b) Anexar a decisão judicial.

c) Solicitar a compensação sem reabrir eventos.

Essa exceção reduz a burocracia e agiliza a recuperação de valores.

Benefícios da compensação previdenciária com base na IN RFB 2.272/2025

A norma traz vantagens importantes para empresas e profissionais de contabilidade, pois:

  • Evita retrabalho em casos de decisão judicial, poupando tempo e recursos.
  • Acelera o processo de compensações, garantindo agilidade.
  • Reforça a segurança jurídica, respeitando decisões judiciais sem exigir ajustes adicionais.

Além disso, fortalece a confiança na relação entre contribuinte e Fisco.

Como aplicar a IN RFB 2.272/2025 na prática

Para aplicar corretamente a nova regra, siga este passo a passo:

  • Identifique a origem do crédito – erro declaratório ou decisão judicial.
  • Verifique se é necessário retificar documentos.
  • Utilize a aplicação disponível no Portal e-CAC para solicitar a compensação.
  • Anexe documentos comprobatórios, como decisões judiciais, quando aplicável.

Seguindo esse processo, você aumenta as chances de que a compensação seja aceita sem obstáculos.

Conclusão

A IN RFB 2.272/2025 representa um avanço na simplificação tributária. Ao dispensar a retificação em casos de decisão judicial, a Receita Federal valoriza a segurança jurídica e reduz a burocracia para o contribuinte.

Com isso, as empresas ganham mais agilidade para recuperar créditos e fortalecem a confiança no processo de compensação previdenciária.

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