
Neste artigo, você vai compreender as mudanças, aprender a aplicar corretamente as novas regras e descobrir como elas facilitam a rotina do contribuinte.
IN RFB 2.272/2025: novas regras para a compensação previdenciária
O novo § 4º do artigo 64 estabelece:
“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”
Em outras palavras, a Receita Federal exige que o contribuinte corrija a declaração antes de compensar valores, salvo quando o crédito tenha origem em uma decisão judicial definitiva.
Entenda as duas situações previstas:
1 – Erro de Declaração
Quando a empresa informa valores incorretos no eSocial ou na DCTFWeb, ela deve retificar esses documentos. Somente após essa correção, o sistema da Receita Federal autoriza a compensação.
Por exemplo, se a empresa declara uma base de cálculo maior do que a devida, precisa:
a) Reabrir os eventos no eSocial.
b) Corrigir os valores declarados.
c) Retificar a DCTFWeb.
d) Solicitar a compensação na aplicação disponível no Portal e-CAC.
Seguindo esse procedimento, o crédito fica devidamente registrado e validado.
2 – Decisão Judicial Transitada em Julgado
Quando o crédito resulta de uma sentença judicial definitiva, a empresa não precisa retificar as declarações. Nesse caso, a decisão judicial já reconhece o direito ao crédito, dispensando ajustes no eSocial ou na DCTFWeb.
O contribuinte pode:
a) Apresentar o crédito diretamente no Portal e-CAC.
b) Anexar a decisão judicial.
c) Solicitar a compensação sem reabrir eventos.
Essa exceção reduz a burocracia e agiliza a recuperação de valores.
Benefícios da compensação previdenciária com base na IN RFB 2.272/2025
A norma traz vantagens importantes para empresas e profissionais de contabilidade, pois:
- Evita retrabalho em casos de decisão judicial, poupando tempo e recursos.
- Acelera o processo de compensações, garantindo agilidade.
- Reforça a segurança jurídica, respeitando decisões judiciais sem exigir ajustes adicionais.
Além disso, fortalece a confiança na relação entre contribuinte e Fisco.
Como aplicar a IN RFB 2.272/2025 na prática
Para aplicar corretamente a nova regra, siga este passo a passo:
- Identifique a origem do crédito – erro declaratório ou decisão judicial.
- Verifique se é necessário retificar documentos.
- Utilize a aplicação disponível no Portal e-CAC para solicitar a compensação.
- Anexe documentos comprobatórios, como decisões judiciais, quando aplicável.
Seguindo esse processo, você aumenta as chances de que a compensação seja aceita sem obstáculos.
Conclusão
A IN RFB 2.272/2025 representa um avanço na simplificação tributária. Ao dispensar a retificação em casos de decisão judicial, a Receita Federal valoriza a segurança jurídica e reduz a burocracia para o contribuinte.
Com isso, as empresas ganham mais agilidade para recuperar créditos e fortalecem a confiança no processo de compensação previdenciária.