
A nova Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta o uso do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações pelo Sinter. Essas medidas transformam a atuação dos serviços notariais e de registro, tornando-os peças centrais na transmissão de dados sobre imóveis urbanos e rurais.
Além disso, o CIB e o Sinter proporcionam à Receita Federal acesso a informações estruturadas de todas as transações imobiliárias, permitindo fiscalização mais eficiente e transparente. Consequentemente, locadores, investidores e profissionais do mercado precisam se adaptar às novas exigências para garantir conformidade e aproveitar os benefícios de uma tributação organizada.
Assim, essa integração também fortalece a segurança jurídica e a confiabilidade das informações, promovendo maior clareza nas operações de compra, venda e locação de imóveis, além de reduzir possíveis disputas entre contribuintes e Fisco.
O que é o Sinter
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) centraliza todos os dados de operações com imóveis, unificando registros, escrituras e documentos em ambiente eletrônico. Ele funciona como uma base única de informações para o Fisco, garantindo agilidade e precisão no monitoramento.
De acordo com a lei, os cartórios devem compartilhar informações imediatamente após a lavratura ou registro de qualquer ato relacionado a imóveis. Isso evita atrasos e inconsistências nos registros, fortalecendo a rastreabilidade das transações.
Por isso, o Sinter também serve como ferramenta essencial para a determinação do valor de referência dos imóveis, utilizado na tributação do IBS e da CBS, contribuindo para maior justiça fiscal e transparência nas operações.
Valor de referência dos imóveis
O valor de referência é uma estimativa oficial de mercado utilizada para padronizar a tributação de imóveis. Ele pode ser aplicado tanto em vendas quanto em contratos de locação.
Dessa forma, a Receita Federal consegue comparar os valores declarados nos contratos de aluguel com o padrão oficial, reduzindo práticas de subavaliação e fortalecendo a base de cálculo do IBS e da CBS.
Portanto, locadores devem registrar valores compatíveis com o mercado. Por exemplo, se um imóvel residencial urbano tem valor de referência de R$ 3.000,00 por mês e o contrato declarar R$ 2.000,00, o Fisco poderá questionar a diferença, garantindo maior transparência e previsibilidade.
O que é o CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) cria um identificador único para cada imóvel, urbano ou rural. Assim, o CIB inclui esse código em registros, escrituras e documentos públicos, garantindo rastreabilidade e padronização.
O cronograma de implantação será definido em plano interinstitucional envolvendo Receita Federal, CNJ e operadores de registros públicos. Assim, todas as transações passam a obedecer a um padrão único e confiável, facilitando a fiscalização.
Além disso, o CIB contribui para eliminar duplicidades cadastrais, reduzir erros e aumentar a segurança jurídica em operações de compra, venda e locação.
Importância do CIB
O CIB elimina duplicidades, garante padronização e facilita a fiscalização tributária. Ele também simplifica a atuação dos órgãos fiscais e fortalece a confiabilidade das informações.
Para cidadãos e empresas, significa processos mais claros, menos burocracia e maior segurança nas operações imobiliárias. Consequentemente, o CIB contribui para um mercado mais organizado, transparente e eficiente.
Além disso, a padronização permite que contratos sejam auditados rapidamente, minimizando erros ou divergências entre valores declarados e valores reais de mercado.
Responsabilidades dos cartórios
Os cartórios agora devem:
- Integrar-se ao Sinter para envio imediato de informações;
- Compartilhar dados estruturados conforme padrões da Receita Federal;
- Utilizar o código único do CIB em todos os registros.
Dessa forma, os cartórios assumem papel ativo na fiscalização tributária, garantindo que os dados transmitidos sejam confiáveis e atualizados.
Além disso, o alinhamento entre cartórios e Fisco aumenta a transparência nas transações e fortalece a segurança jurídica em todo o mercado imobiliário.
Penalidades em caso de descumprimento
O descumprimento das exigências pelos cartórios pode gerar:
- Comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Aplicação de sanções administrativas pelos órgãos fiscalizadores;
- Multas, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Vale destacar que, o contraditório e a ampla defesa são garantidos, mas as punições são rigorosas. Portanto, cumprir as normas é essencial para evitar sanções e garantir a confiabilidade dos registros.
Conclusão
A integração entre cartórios, Receita Federal e CNJ inaugura uma nova fase no mercado imobiliário. O uso do Sinter e do CIB garante maior transparência, eficiência e segurança nas operações.
Para os contribuintes, significa mais clareza sobre valores e registros. Para os cartórios, representa novas responsabilidades e fiscalização mais intensa.
Consequentemente, o setor imobiliário se torna mais confiável, organizado e apto a atender às exigências legais, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas operações.