A Retenção do ISS na Fonte Continua: Entenda a Transição

A retenção do ISS na fonte continua durante a transição tributária prevista pela Reforma Tributária de 2025. Além disso, a convivência entre o ISS e o IBS exigirá atenção redobrada dos contribuintes e responsáveis tributários. Entender como funcionará essa mudança é essencial para evitar erros no recolhimento e garantir conformidade com as novas regras.

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Reprodução – Freepik

O Fim do ISSQN e o Período de Transição até 2033

A Lei Complementar nº 214/2025 confirma a extinção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 1º de janeiro de 2033. Isso acontece porque a Lei Complementar nº 116/2003 será revogada.

Enquanto isso, o contribuinte conviverá com um duplo sistema de tributação. Afinal, o período de transição tributária para o IBS começa em janeiro de 2026.

Durante esse período, tanto os contribuintes quanto as administrações municipais deverão ajustar seus sistemas de arrecadação e, consequentemente, de escrituração fiscal. Essa adaptação será essencial para evitar divergências de competência tributária entre o ISS e o IBS.

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Fases de Substituição: Como as Alíquotas do ISS vão Mudar

A LC nº 116/2003 continuará aplicando o ISSQN sobre as operações até sua extinção em 2033. Portanto, a retenção do ISS na fonte continuará existindo no período de 2026 até o final de 2032.

Em resumo, essa substituição gradual ocorrerá em duas fases claras: a primeira, de 2026 a 2028; e a segunda, de 2029 a 2032. Assim, definimos a distinção da implementação da seguinte forma:

  • Na primeira fase (2026 a 2028), o ISS continua em sua plenitude, com alíquotas e regras vigentes.
  • Na segunda fase (2029 a 2032) a incidência do ISS permanece. Contudo, nesse período, a lei programa que a redução das alíquotas do ISS começará na mesma proporção em que as do IBS aumentam.

Portanto, essa redução das alíquotas exigirá atenção especial das empresas responsáveis pela retenção. Isso porque cada fase trará ajustes nos percentuais aplicáveis, o que influenciará diretamente os valores retidos e recolhidos mensalmente.

O Papel do Responsável Tributário na Retenção do ISS

A retenção do ISS na fonte mantém suas regras de incidência, recolhimento e benefícios. Neste artigo, focamos apenas na retenção. A LC nº 116/2003 introduziu o instituto da retenção na fonte. Desse modo, a Lei autorizou os Municípios e o Distrito Federal a incluí-la em suas legislações. Essa autorização permitiu atribuir a substituição tributária a um terceiro.

A legislação federal obriga os responsáveis tributários a reter e recolher o imposto devido. Essa responsabilidade pode recair sobre o tomador, o intermediário do serviço ou, ainda, sobre as credenciadoras e emissoras de cartões. Como resultado, a legislação municipal também atribui ao responsável o encargo de reter e recolher o imposto. Por fim, você deve recolher o imposto, mesmo que não o tenha retido.

Na prática, órgãos públicos, empresas prestadoras e instituições financeiras precisam identificar corretamente quando são responsáveis pela retenção. Uma falha nessa etapa pode gerar autuações e multas, além de inconsistências fiscais. E isso continua até 2032.

Como Funciona a Retenção do ISS Atualmente

Atualmente, definimos a retenção do ISSQN como uma obrigação acessória. Ela define a obrigação formal que o responsável tributário precisa cumprir. Em outras palavras, o responsável não é o contribuinte direto, mas quem cumpre uma obrigação imposta pela legislação.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vincula seu fato gerador à prestação de serviços que constem na lista anexa à LC nº 116/2003. Ele incide, inclusive, sobre serviços provenientes ou cuja prestação tenha origem no exterior do País.

Essa incidência independe da nomenclatura utilizada e alcança inclusive serviços prestados com o uso de bens ou equipamentos, além de serviços públicos explorados por empresas privadas.

Desde a edição da LC nº 116/2003, os municípios vêm aprimorando mecanismos de controle sobre a retenção na fonte. A digitalização das notas fiscais de serviço e a integração com sistemas eletrônicos ampliaram a transparência e o rastreamento das operações.

Base de Cálculo e Aplicação das Alíquotas

Definir o valor exato do ISS a ser retido exige que o responsável tributário siga critérios bem estabelecidos. Primeiro, é preciso apurar a correta base de cálculo do serviço prestado. Depois, a aplicação das alíquotas deve respeitar os limites legais definidos pela legislação complementar.

Base de Cálculo do ISS Retido

Para o responsável tributário apurar o valor do ISS a reter, precisa observar a base de cálculo sobre a qual o imposto incidirá. Em tese, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado.

Entretanto, o responsável tributário deve avaliar as variações que podem alterar a base de cálculo. Contudo, tais variações podem ser resultantes de exclusões e aplicações proporcionais. Excepcionalmente, para determinados serviços, podem ocorrer isenção, incentivo e redução dessa base de cálculo.

Por exemplo, em contratos de construção civil, podem ser excluídos valores referentes a materiais fornecidos pelo contratante. Já em serviços contínuos, como limpeza e vigilância, o cálculo é feito sobre o valor integral da nota fiscal.

Alíquotas Aplicáveis e Limites Legais

Após a definição da base de cálculo, há a aplicação da alíquota. Assim, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece a incidência de alíquotas mínima e máxima. Respectivamente, elas são 2% e 5%. Desta forma, os Municípios e o Distrito Federal podem definir alíquotas entre esses dois parâmetros em suas legislações.

Contudo, a legislação não permite que esses entes definam alíquotas menores que a mínima ou maiores que a máxima. Como exceção, a lei complementar permite carga tributária menor que a alíquota mínima para os serviços listados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01.

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Recolhimento e Competência Tributária do ISS Retido

Os responsáveis tributários são obrigados a reter o imposto no momento do pagamento dos serviços. Consequentemente, também são obrigados a recolhê-lo integralmente. A esse valor retido, podem ser adicionados multas e acréscimos legais. Como dito, a obrigação de recolhimento independe da retenção efetiva do imposto.

No entanto, deve-se observar as condições que definirão para qual Município deverá ser recolhido o imposto retido. A retenção do imposto baseia-se na regra geral de recolhê-lo para o local onde o prestador de serviço está estabelecido.

Entretanto, a lei complementar destaca exceções a esta regra. Em determinadas situações, o recolhimento do valor retido será recolhido para o Município de domicílio do tomador do serviço. Também, haverá situações onde ele deverá ser recolhido para o Município onde o serviço é realizado.

A complexidade para definição do destino do valor retido é enorme. Ela surge com as longas exceções listadas no artigo 3º da LC nº 116/2003 que devem ser bem avaliadas.

O Futuro da Retenção do ISS na Fonte com o IBS

Com a consolidação do IBS a partir de 2033, a retenção do ISS na fonte deixará de existir, sendo substituída por mecanismos semelhantes de recolhimento sob o novo imposto. No entanto, a experiência adquirida durante o período de transição servirá de base para aperfeiçoar a administração tributária e simplificar a arrecadação.

Assim, a retenção do ISS na fonte continuará acontecendo durante o período de implantação e adaptação do IBS. Por um período, ela permanecerá sem alterações nas regras apresentadas aqui. Por outro período, as regras continuarão as mesmas, mas com redução de alíquotas a serem aplicadas na operação.

Durante os próximos anos, contribuintes e prefeituras precisarão acompanhar atentamente as regulamentações do Comitê Gestor do IBS para entender como se dará a substituição definitiva do ISS. O preparo antecipado garantirá uma adaptação mais segura e menos onerosa ao novo sistema.

Preparar-se é a Chave para uma Transição Segura

A permanência da retenção do ISS na fonte até 2032 representa um período de ajustes e aprendizados para todos os envolvidos na administração tributária. A convivência entre o ISS e o IBS exigirá atenção constante às mudanças normativas e às orientações do Comitê Gestor.

Nesse contexto, compreender o funcionamento das regras atuais e acompanhar as fases de substituição tributária é essencial para evitar inconsistências e garantir o correto recolhimento dos tributos. A atuação diligente do responsável tributário, aliada à modernização dos sistemas fiscais, será determinante para uma adaptação tranquila e segura.

Em síntese, a transição não deve ser vista apenas como uma mudança legislativa, mas como uma oportunidade de aperfeiçoar os processos de retenção, aumentar a eficiência fiscal e fortalecer o cumprimento das obrigações tributárias sob o novo modelo do IBS.

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