CSLL: Como a Contribuição Social sobre o Lucro Impacta sua Empresa

Imagem 3D com fundo azul em tom gradiente, exibindo as letras “CSLL” em madeira clara sobre superfície cinza texturizada. À esquerda, um símbolo de cifrão dourado representa o aspecto tributário da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A composição transmite o conceito de tributação corporativa, com foco em finanças empresariais e obrigações fiscais.
Retenção na Fonte

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O Poder Público criou a CSLL em 1988. Assim, ela é uma Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas com a finalidade de financiar a Seguridade Social.

Além disso, em termos técnicos, a seguridade social forma um conjunto integrado de ações que asseguram os direitos à saúde, à previdência social e à assistência social. Dessa forma, a CSLL é uma das fontes de recursos do Orçamento da Seguridade Social.

Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício, em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, a empresa apura esse valor antes da provisão do imposto de renda. Ou seja, o lucro líquido ajustado do exercício.

Também, atualmente a legislação aplica as alíquotas de 9%, 15% e 20%, de acordo com a atividade da pessoa jurídica.

Alíquota de 9%

Nesse caso, a lei aplica a alíquota de 9% às demais pessoas jurídicas não enquadradas nas demais alíquotas.

Alíquota de 15%

Da mesma forma, a lei  aplica a alíquota de 15% às pessoas jurídicas de seguros privados e das instituições de pagamento. Além disso, incluem-se nesse grupo as seguintes pessoas jurídicas:

  • Distribuidoras de valores mobiliários
  • Corretoras de câmbio e de valores mobiliários
  • Sociedade de crédito imobiliário
  • Administradoras de cartões de crédito
  • Sociedades de arrendamento mercantil
  • Administradoras de mercado de balcão organizado
  • Cooperativas de crédito
  • Associações de poupança e empréstimo
  • Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
  • Entidades de liquidação e compensação

Alíquota de 20%

A lei aplica a alíquota de 20% às pessoas jurídicas de capitalização e ainda a bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimentos.

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Contribuintes

Os contribuintes da CSLL são as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as equiparadas a pessoas jurídicas. Por outro lado, a lei exclui dessa condição as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:

  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes

Além disso, nesse caso específico, a exceção compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas.

Administração e Fiscalização

A Lei atribuiu à Receita Federal do Brasil a obrigação de administrar e fiscalizar a CSLL. Assim, a Receita aplica à CSLL as mesmas disposições aplicadas no imposto de renda. Essencialmente, elas são aplicadas nos procedimentos relacionados à administração, lançamentos, cobranças, penalidades, garantias e, ainda, no processo administrativo.

Retenção na Fonte

O legislador definiu a retenção na fonte da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em dois momentos. Não só na Lei nº 10.833/2003 como também na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Atualmente, a retenção acontece de forma conjunta com outras contribuições e impostos.

As pessoas jurídicas de direito público ou privado retêm a contribuição nos pagamentos realizados para outras pessoas jurídicas. Desse modo, as retenções ocorrem quando esses pagamentos forem relativos a serviços e fornecimentos definidos na legislação citada.

A CSLL e a Reforma Tributária

A lei introduzirá gradualmente a Reforma Tributária a partir de janeiro de 2026. Nesse cenário, entre os tributos cobrados em conjunto, apenas a CSLL permanecerá vigente a partir de 2027.

Conclusão

A CSLL exerce papel essencial no financiamento da seguridade social brasileira. Portanto, ela garante recursos para saúde, previdência e assistência, fortalecendo direitos básicos da população.

O legislador definiu a base de cálculo no lucro líquido ajustado e sua aplicação é clara e objetiva. Além disso, as alíquotas variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica. Mesmo com a Reforma Tributária, a CSLL seguirá vigente após 2027. Isso reforça sua relevância como contribuição indispensável para o equilíbrio do sistema fiscal.

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