
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para o mercado imobiliário brasileiro. Por exemplo, entre elas, uma das novidades mais relevantes é a criação do valor de referência dos imóveis. Desse modo, essa regra influencia diretamente os registros, os impostos e as transações imobiliárias.
Esse novo parâmetro padroniza a forma como os imóveis são avaliados para fins fiscais. Assim, o governo conta com um sistema mais uniforme e transparente, que dificulta práticas como subavaliação em contratos.
Além disso, o valor de referência alinha o setor imobiliário a regras mais claras. Adicionalmente, isso garante maior previsibilidade para os contribuintes quanto melhores ferramentas de fiscalização para a Receita Federal.
O que é o valor de referência?
O valor de referência é uma estimativa oficial do preço de mercado de cada imóvel. Ele será calculado com base nas informações enviadas pelos cartórios. Esses órgãos agora têm a obrigação de repassar dados e registros ao Sinter.
Esse valor não se trata de uma simples média de preços. Ele resulta de dados estruturados, analisados e organizados eletronicamente, o que aumenta a precisão da avaliação. Assim, torna-se um instrumento confiável tanto para fins fiscais quanto para o acompanhamento das operações no setor.
Portanto, o valor de referência será adotado como parâmetro para tributos como o IBS e a CBS. Dessa forma, cria-se uma base sólida e atualizada para fiscalizar as transações imobiliárias.
Base legal do valor de referência
A previsão do valor de referência encontra-se no artigo 256 da Lei Complementar nº 214/2025. Esse dispositivo determina que a Receita Federal utilize informações estruturadas, enviadas pelos cartórios, para calcular o valor de mercado dos imóveis.
Da mesma forma, além disso, uma Instrução Normativa regulamenta o processo. O texto estabelece que os cartórios devem enviar os dados eletronicamente logo após lavrar ou registrar atos imobiliários.
Com isso, o sistema ganha agilidade e confiabilidade. Em vez de declarações isoladas, o Fisco passa a contar com um fluxo contínuo de informações, o que assegura maior transparência.
Como o valor de referência será usado
O valor de referência terá três funções principais:
- Definir a base de cálculo de tributos sobre operações imobiliárias.
- Evitar subfaturamento em contratos de compra, venda ou locação.
- Garantir mais transparência ao mercado.
Na prática, o Fisco poderá confrontar os valores declarados em contratos com o valor oficial de referência. Assim, torna-se possível identificar discrepâncias com rapidez.
Portanto, o valor de referência fortalece a arrecadação tributária. Ele também contribui para que o mercado opere dentro de padrões mais justos e previsíveis.
Impactos para proprietários e investidores
Para os proprietários, o valor de referência aproxima a tributação da realidade de mercado. Imóveis que antes eram declarados por valores inferiores ao real agora deverão seguir parâmetros oficiais. Isso garante maior justiça fiscal.
Do mesmo modo, para os investidores, a regra traz segurança jurídica. Como as transações passam a ter valor oficial, diminuem os riscos de questionamentos futuros pela Receita Federal.
Além disso, o novo sistema cria um ambiente transparente e confiável. Dessa forma, isso favorece tanto pequenos proprietários quanto grandes investidores, já que todos passam a operar sob as mesmas regras.
O papel do CIB e do Sinter
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sinter desempenham papéis centrais nesse processo. O CIB assegura identificação única dos imóveis, enquanto o Sinter, por sua vez, permite que os cartórios compartilhem dados estruturados de forma eletrônica com a Receita Federal.
Essa integração elimina duplicidades e inconsistências. Como resultado, o cálculo do valor de referência reflete com mais precisão a realidade do mercado imobiliário.
Com dados confiáveis, a Receita Federal amplia sua capacidade de fiscalização. Ao mesmo tempo, cartórios e proprietários ganham mais clareza no registro das operações.
Penalidades para descumprimento
Os cartórios que não cumprirem a obrigação de enviar dados corretamente estarão sujeitos a penalidades. O artigo 6º da Instrução Normativa prevê sanções administrativas e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essas medidas garantem a eficiência do sistema. Afinal, a confiabilidade do valor de referência depende diretamente da qualidade e da regularidade das informações prestadas.
Ainda assim, vale destacar que cartórios mantêm direito ao contraditório e ampla defesa. No entanto, as sanções reforçam a necessidade de cumprimento rigoroso das normas.
Conclusão
O valor de referência dos imóveis, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, representa avanço expressivo para o mercado imobiliário. Ele cria base sólida de informações e amplia a transparência.
Para o governo, a regra assegura justiça tributária e eficiência fiscal. Para os contribuintes, garante previsibilidade nas operações e mais clareza nos registros.
Em síntese, o valor de referência inaugura uma nova fase de controle e confiança. Com ele, o mercado imobiliário brasileiro se torna mais justo e organizado.

